- 1 -Verificados os condicionalismos estabelecidos no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão sempre de prévia autorização do Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -Pela transmissão será paga, à Junta de Freguesia, a taxa prevista na tabela de taxas em vigor.
- 3 -Sendo vários os requerentes do averbamento, o valor da taxa pode ser exigido na sua totalidade a apenas um dos requerentes, isto é, cada um deles é solidariamente responsável pela totalidade da taxa.
Artigo 40.º — Autorizações
Vigente desde: 29/10/2026