Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo dos serviços administrativos da Junta de Freguesia, que asseguram o registo das inumações, exumações, trasladações, concessões, averbamentos e demais atos conexos, em sistema de gestão próprio, preferencialmente em suporte eletrónico, sem prejuízo do arquivo e conservação dos documentos legalmente exigíveis
Artigo 5.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 29/10/2026