- 1 -Os cemitérios funcionam de acordo com os horários legalmente estabelecidos e devidamente aprovados pelo Presidente de Junta.
- 2 -Para efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá que dar entrada até 60 minutos antes do seu encerramento.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada nos cemitérios fora do horário estabelecido, ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais em que, com a autorização do Presidente da Junta de Freguesia ou o responsável pelo pelouro dos cemitérios, poderão de imediato ser inumados.
- 4 -Não são permitidos serviços fúnebres no cemitério da Freguesia ao domingo e feriados, sem prejuízo das situações excecionais impostas por lei ou por razões sanitárias devidamente fundamentadas.
- 5 -Nos casos em que o feriado seja à segunda-feira excecionalmente será autorizado serviços fúnebres ao Domingo de manhã.
- 6 -O cemitério estará encerrado nos dias seguintes:
- a)Ano Novo
- b)Páscoa
- c)Natal
- 7 -O Horário de funcionamento das Casas Mortuárias será das 8:30 às 23:00.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 29/10/2026