- 1 -Os jazigos, serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas: Comprimento - 2,15 metros
Largura - 0,80 metros
Profundidade - 2,60 metros
- 2 -Nos jazigos não haverá mais do que cinco células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em pavimento, quando se trate de edificação de vários andares, podendo também dispor-se em subterrâneos.
- 3 -Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção, tendentes a impedir as infiltrações de água e a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação.
- 4 -Os intervalos laterais entre jazigos a construir terão o mínimo de 0,40 metros.
- 5 -Nos jazigos deverão efetuar-se obras de conservação, sempre que as circunstâncias o imponham.
Artigo 56.º — Requisitos dos jazigos
Vigente desde: 29/10/2026