Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)«Publicidade funcional», toda a publicidade pública que tenha por objeto a promoção da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) ou dos seus associados;
- b)«Selo branco», o sinal identificativo dos associados, descrito no anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante;
- c)«Selo de autenticação», o selo de papel autocolante identificativo dos associados, descrito no anexo II ao presente regulamento, do qual faz parte integrante;
- d)«Selo de autenticação eletrónico», a confirmação efetuada através de sistema informático disponibilizado, autenticando o conteúdo de um determinado documento;
- e)«Ícones», os símbolos de reduzida dimensão, definidos pelo Conselho Geral, que são incluídos na lista pública dos associados e das sociedades profissionais, para identificar caraterísticas dos escritórios ou dos serviços prestados pelos associados;
- f)«Estacionário», pastas, envelopes, papel de carta, papel de fax e cartão pessoal.