- 1 -A suspensão ou o cancelamento da inscrição do associado inibem o direito ao uso da imagem profissional.
- 2 -Com o pedido de suspensão ou cancelamento da inscrição, e acompanhado do comprovativo de pagamento da taxa devida, o associado na posse de cunho de selo branco e de selos de autenticação deve devolvê-los, sob pena de processo disciplinar.
- 3 -A entrega dos cunhos de selo branco ou dos selos de autenticação não obriga a OSAE à devolução de qualquer quantia paga.
Artigo 11.º — Suspensão ou Cancelamento da Inscrição
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024