- 1 -Os selos de autenticação em suporte papel (vinhetas) são disponibilizados pela OSAE e validam os atos praticados por solicitadores e por agentes de execução.
- 2 -Os selos de autenticação são emitidos pela OSAE mediante requerimento dirigido ao conselho geral, sendo remetidos para o domicílio profissional do associado no prazo de 10 dias úteis, exceto se este requerer o levantamento presencial na sede da OSAE.
- 3 -Os selos de autenticação são propriedade da OSAE, emitidos mediante o pagamento de uma taxa e devolvidos nos mesmos termos da cédula profissional.
Artigo 5.º — Selo de autenticação em papel (vinheta)
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024