- 1 -Os apoios financeiros são concedidos formalmente mediante deliberação expressa do Executivo da Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro, exarada em sede de reunião ordinária de Executivo.
- 2 -A liquidação do incentivo à Natalidade fica subordinada à disponibilidade orçamental e financeira da autarquia, devendo, contudo, a transferência ser executada num prazo máximo de 90 dias a contar da data de aprovação da deliberação.
- 3 -O pagamento do Apoio ao Pré-Escolar e do Apoio Escolar deferidos será efetuado de forma concentrada até ao dia 15 de dezembro do ano letivo a que respeitam.
- 4 -O pagamento do Apoio Universitário será processado no prazo máximo de 30 dias (um mês) após a data de validação e deferimento da respetiva candidatura.
Artigo 11.º — Atribuição e Prazos de Liquidação
Vigente desde: 29/10/2026