- 1 -A deliberação final tomada pelo Executivo da Junta de Freguesia será formalmente comunicada por escrito aos requerentes, ficando registada em ata.
- 2 -Em caso de indeferimento do pedido, os requerentes dispõem do direito de apresentar reclamação fundamentada, por escrito, no prazo de 10 dias úteis após tomarem conhecimento da respetiva notificação.
- 3 -As reclamações devem ser dirigidas diretamente ao Presidente da Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro.
- 4 -O Executivo procederá à reavaliação do processo, devendo o resultado final da reclamação ser comunicado ao interessado no prazo máximo de 30 dias úteis.
Artigo 12.º — Decisão e Reclamações
Vigente desde: 29/10/2026