- 1 -A comprovada prestação de falsas declarações ou a falsificação de documentos por parte dos requerentes para obtenção culposa dos apoios estipulados neste regulamento importa o indeferimento imediato do processo de candidatura.
- 2 -Caso o subsídio já tenha sido liquidado, os requerentes constituem-se na obrigação de restituir integralmente à Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro os montantes indevidamente recebidos, no prazo máximo de 30 dias após notificação para o efeito, sem prejuízo do apuramento de eventual responsabilidade civil ou criminal nos termos da lei geral.
Artigo 14.º — Falsas Declarações e Penalizações
Vigente desde: 29/10/2026