- 1 -O apoio à natalidade efetiva-se através da atribuição de um subsídio financeiro pecuniário único, aplicável a nascimentos ocorridos na área da freguesia e requerido até que a criança perfaça os 18 meses de idade.
- 2 -O montante do subsídio referido no número anterior é fixado no valor de 1000,00 € (mil euros) por cada filho nascido, sendo o respetivo pagamento processado obrigatoriamente por transferência bancária para a conta indicada pelo requerente.
Artigo 6.º — Apoio à Natalidade
Vigente desde: 29/10/2026