- 1 -A atribuição do apoio ao pré-escolar abrange todas as crianças integradas no sistema de ensino a partir de 1 ano de idade e até à respetiva transição para o 1.º Ciclo do Ensino Básico.
- 2 -A atribuição do apoio escolar abrange todos os estudantes devidamente matriculados desde o 1.º Ano de escolaridade até ao 12.º Ano de escolaridade, incluindo os alunos inscritos no ensino profissional e os estudantes de ensino universitário afetos ao 1.º Ciclo de estudos (Licenciatura).
- 3 -O subsídio anual a atribuir por parte da autarquia fixa os seguintes valores por aluno:
- a)Alunos inscritos no Ensino Pré-Escolar: 30,00 € (trinta euros);
- b)Alunos inseridos no Apoio Escolar:
- i)Estudantes do 1.º Ciclo do Ensino Básico: 50,00 € (cinquenta euros);
- ii)Estudantes do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário/Profissional: 75,00 € (setenta e cinco euros);
- c)Alunos inseridos no Apoio Universitário: 100,00 € (cem euros).
- 4 -O valor dos subsídios previstos neste artigo é liquidado numa única prestação anual por via de transferência bancária.
Artigo 7.º — Apoio ao Pré-Escolar, Escolar e Universitário
Vigente desde: 29/10/2026