- 1 -As candidaturas ao Apoio à Natalidade devem ser submetidas no prazo máximo de 18 meses contados a partir da data de nascimento da criança.
- 2 -As candidaturas ao Apoio ao Pré-Escolar, Apoio Escolar e Apoio Universitário devem ser submetidas anualmente junto dos serviços administrativos da autarquia no período compreendido entre o dia 1 de agosto até ao dia 30 de novembro de cada ano civil.
Artigo 9.º — Prazos de Candidatura
Vigente desde: 29/10/2026