Caso os membros do conselho de supervisão não associados da OSAE estejam impedidos de auferir remuneração pelos serviços prestados a favor da Ordem, é-lhes atribuída uma senha de presença no valor de 180 euros por cada período de oito horas.
Artigo 3.º — Senhas de presença
Vigente desde: 31/12/2024
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