Aprova o Regulamento de Remuneração do Conselho de Supervisão.
Objeto
O presente regulamento visa definir a remuneração dos cargos do conselho de supervisão.
Remissão
São aplicáveis aos membros do conselho de supervisão as normas relativas à compensação dos membros dos demais órgãos e associados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Senhas de presença
Caso os membros do conselho de supervisão não associados da OSAE estejam impedidos de auferir remuneração pelos serviços prestados a favor da Ordem, é-lhes atribuída uma senha de presença no valor de 180 euros por cada período de oito horas.
Despesas com deslocações, refeições e alojamento
Aos membros do conselho de supervisão são igualmente aplicáveis as regras para pagamento de despesas efetuadas pelos membros dos demais órgãos da OSAE.
Equiparação
Para efeitos de definição do limite mensal a auferir a título de remuneração ou de senhas de presença:
Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, que teve início a 30 de setembro de 2024 e continuação a 16 de outubro de 2024.
18 de dezembro de 2024. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Aventino de Lima.
318489323