Os utilizadores devem pautar a sua conduta cívica de modo a não causar perturbações ou incómodos na Casa Mortuária.
Artigo 10.º — Coabitação e utilização simultânea
Vigente desde: 29/10/2026
Os utilizadores devem pautar a sua conduta cívica de modo a não causar perturbações ou incómodos na Casa Mortuária.