- 1 -Na utilização da Casa Mortuária deve adotar-se um comportamento pautado pelo mais estrito respeito, urbanidade e moderação, sendo terminantemente proibidas quaisquer perturbações à ordem pública, bem como a prática de atos que atentem contra a dignidade e as convicções dos familiares enlutados, quer no interior do edifício, quer nas suas imediações. A autarquia reserva-se o direito de proceder à evacuação das instalações perante a ocorrência de distúrbios desta natureza.
- 2 -Não é permitida a colocação de flores, arranjos florais, velas ou quaisquer utensílios de culto que obstruam o interior da sala mortuária, exceção feita às habituais coroas e ramos fúnebres.
- 3 -É expressamente proibida a utilização de utensílios de culto que envolvam chama aberta (como velas de cera de combustão real) no interior das instalações.
- 4 -Qualquer sinistro ou acidente que ocorra nas instalações ou nos respetivos acessos é da responsabilidade exclusiva dos utilizadores do espaço.
- 5 -As presentes regras são de cumprimento obrigatório, salvaguardando-se eventuais retificações posteriores determinadas pela autarquia, ou em situações de força maior ou urgência inadiável decididas pelo executivo da Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro.
Artigo 9.º — Normas de conduta e funcionamento
Vigente desde: 29/10/2026