- 1 -A utilização da Casa Mortuária processar-se-á mediante a devida formalização de requerimento escrito junto da Junta de Freguesia.
- 2 -Os danos, avarias ou extravios causados nos bens pertencentes à Casa Mortuária serão integralmente custeados pelo utilizador que outorgou o requerimento de utilização.
- 3 -Em circunstância alguma a Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro assumirá qualquer responsabilidade pelo desaparecimento de haveres, valores ou objetos pessoais deixados no interior da Casa Mortuária.
- 4 -No término da utilização do complexo fúnebre, a pessoa, família ou agência funerária responsável providenciará a remoção de todos os adereços, ornamentos e objetos decorativos da cerimónia que não constituam propriedade da Junta de Freguesia.
Artigo 5.º — Condições gerais de utilização
Vigente desde: 29/10/2026