1 - Ao abrigo do artigo 3.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, o presente regulamento:
a) Especifica os parâmetros de avaliação a considerar em cada vertente, assim como quais os parâmetros quantitativos que são agrupados em critérios;
b) Estabelece para cada critério a fórmula de cálculo e eventuais tabelas de pontos, que permitirão valorizar as peças curriculares relevantes para o critério;
c) Estabelece a função de mapeamento das pontuações em valorações;
d) Estabelece o método de cálculo dos pesos dos vários critérios, que conduz à avaliação quantitativa de cada vertente;
e) Fixa os valores de referência para a componente de avaliação qualitativa de cada vertente;
f) Estabelece o método de cálculo dos pesos das várias vertentes que conduz à avaliação global;
g) Estabelece os intervalos de valores da avaliação global que dão origem a cada uma das menções qualitativas finais;
h) Define quem são os avaliadores de cada docente;
i) Estabelece o procedimento para a fixação futura de metas, tetos e intervalos de variação das ponderações dos critérios.
2 - O presente regulamento é aplicável a todos os docentes da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP).
3 - A tudo quanto diga respeito à avaliação do desempenho dos docentes da FEUP e não se encontre previsto no presente regulamento é aplicável o disposto no RADDUP.
3 - Para todos parâmetros de avaliação, e a menos que seja expressamente indicado o contrário, apenas serão consideradas as peças curriculares em curso ou concluídas, dependendo do parâmetro, no período sob avaliação.
4 - Para todos os parâmetros de avaliação, e a menos que seja expressamente indicado o contrário, serão consideradas as atividades desenvolvidas na FEUP ou em instituições reconhecidas pela FEUP através de protocolos de colaboração, contratos de cedência de recursos humanos ou outra forma explícita de reconhecimento da colaboração, e outras atividades consideradas relevantes pela Direção da FEUP.