Aprova o Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Objeto
1 - Ao abrigo do artigo 3.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, o presente regulamento:
a) Especifica os parâmetros de avaliação a considerar em cada vertente, assim como quais os parâmetros quantitativos que são agrupados em critérios;
b) Estabelece para cada critério a fórmula de cálculo e eventuais tabelas de pontos, que permitirão valorizar as peças curriculares relevantes para o critério;
c) Estabelece a função de mapeamento das pontuações em valorações;
d) Estabelece o método de cálculo dos pesos dos vários critérios, que conduz à avaliação quantitativa de cada vertente;
e) Fixa os valores de referência para a componente de avaliação qualitativa de cada vertente;
f) Estabelece o método de cálculo dos pesos das várias vertentes que conduz à avaliação global;
g) Estabelece os intervalos de valores da avaliação global que dão origem a cada uma das menções qualitativas finais;
h) Define quem são os avaliadores de cada docente;
i) Estabelece o procedimento para a fixação futura de metas, tetos e intervalos de variação das ponderações dos critérios.
2 - O presente regulamento é aplicável a todos os docentes da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP).
3 - A tudo quanto diga respeito à avaliação do desempenho dos docentes da FEUP e não se encontre previsto no presente regulamento é aplicável o disposto no RADDUP.
3 - Para todos parâmetros de avaliação, e a menos que seja expressamente indicado o contrário, apenas serão consideradas as peças curriculares em curso ou concluídas, dependendo do parâmetro, no período sob avaliação.
4 - Para todos os parâmetros de avaliação, e a menos que seja expressamente indicado o contrário, serão consideradas as atividades desenvolvidas na FEUP ou em instituições reconhecidas pela FEUP através de protocolos de colaboração, contratos de cedência de recursos humanos ou outra forma explícita de reconhecimento da colaboração, e outras atividades consideradas relevantes pela Direção da FEUP.
Parâmetros e critérios da vertente investigação
Parâmetros e critérios da vertente ensino
São considerados os parâmetros:
São considerados os parâmetros: número de publicações formais de âmbito pedagógico, tais como artigos e livros e artigos em conferências ou livros de atas de conferências, tendo em consideração a sua natureza. Só serão considerados os textos de apoio às unidades curriculares publicados por uma editora;
Parâmetros e critérios da vertente transferência de conhecimento
São considerados, no ano da sua concessão ou publicação formais, os parâmetros:
São considerados os parâmetros:
São considerados os parâmetros:
Parâmetros e critérios da vertente gestão universitária
São considerados o Conselho Geral, o Senado e a equipa reitoral, e todos os que não correspondam a uma ocupação a tempo integral;
São considerados o Conselho de Representantes, o Diretor, o Conselho Executivo, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
São considerados os Conselhos de Departamento, o Diretor e a Comissão Executiva;
São consideradas as Direções de Curso, as Comissões Científicas, as Comissões de Acompanhamento, cargos relacionados com a coordenação da mobilidade internacional na FEUP e o Diretor do Programa de Formação Contínua da FEUP;
São considerados os cargos de coordenação ou direção de unidades e institutos de investigação avaliados pela FCT e dos núcleos de investigação da FEUP, existentes nos termos dos estatutos da FEUP;
Participação em cargos e tarefas temporárias ou permanentes, que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, e ainda os cargos a que alude o artigo 73.º do ECDU e os cargos de reconhecido mérito em organizações científicas, de ensino ou profissionais, nacionais e internacionais.
Número de autores
Em todas as fórmulas de cálculo onde surja um fator de correção Z relacionado com o número N de autores ou editores de uma peça curricular, ou orientadores de dissertações de mestrado, a fórmula de cálculo desse fator será:
que resulta na seguinte tabela:
Número de autores (N)
Fator de correção (Z)
1
1,00
2
0,83
3
0,73
4
0,65
5
0,60
6
0,55
7
0,51
8
0,48
9
0,45
10 ou mais
0,42
Pontuação do critério publicações científicas da vertente de investigação
1 - A pontuação relativa ao critério das publicações científicas é obtida multiplicando o número de pontos relativo à natureza e impacto da publicação pelo fator de correção relativo ao número de autores.
2 - A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este critério será então:
em que:
Npu - número de publicações no ano sob avaliação e nos dois anos anteriores;
K - número de anos (valor fracionário) desde o início do contrato do docente e 31 de dezembro do ano sob avaliação;
Zi - fator de correção relativo ao número de autores ou editores da publicação i;
Ti - número de pontos relativo à natureza e impacto da publicação, conforme consta do número seguinte.
3 - O número de pontos de cada publicação será o que consta da tabela seguinte:
Tipo de publicação
Ti
Livro internacional
10
Livro nacional
5
Publicação do tipo A
3
Publicação do tipo B
2
Publicação do tipo C
1,5
Publicação do tipo D
1,0
Publicação do tipo E
0,6
Critério de coordenação e participação em projetos científicos da vertente de investigação
1 - A pontuação relativa ao critério da coordenação e participação em projetos científicos é obtida multiplicando o número de pontos relativo à forma de participação no projeto e ao âmbito do projeto, pela percentagem do trabalho do projeto que é atribuível ao docente e ainda por uma função do montante do financiamento para a instituição onde o docente trabalhou.
2 - São considerados elegíveis os projetos científicos que tenham como entidade contratante a FEUP ou os institutos de investigação em que a FEUP ou a UP tenham representação nos respetivos órgãos sociais, ou outros projetos em que exista um protocolo de colaboração entre a FEUP ou a UP e a entidade contratante.
3 - A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este critério será então:
em que:
Npj - número de projetos;
ei - fator igual a 1 se a entidade contratante do projeto for a FEUP ou uma entidade com quem a FEUP ou a Universidade do Porto tenha um contrato explícito de cedência de recursos humanos, e igual a 0,8 nos outros casos;
pi - percentagem de trabalho no projeto que é atribuível ao docente, definida pelo responsável da FEUP por cada projeto;
Vi - montante corrigido do financiamento anual Fi em milhares de euros para a FEUP ou institutos referidos no n.º 2 do presente artigo, calculado como o financiamento total da FEUP ou institutos a dividir pelo número de anos estimado para o projeto, e que será igual a 40 para valores de Fi inferiores a 40, igual a 300 para valores de Fi superiores a 200 e igual a:
nos restantes casos. Vi será ainda corrigido pelo fator multiplicativo: número de meses em que o projeto esteve ativo no ano em avaliação a dividir por 12.
Ti - número de pontos relativo à forma de participação e ao âmbito do projeto, conforme consta do número seguinte;
4 - O número de pontos relativos à forma de participação e ao âmbito do projeto será o que consta da tabela seguinte:
Forma de participação
Ti
Responsável geral de projeto de I&D internacional
1,5
Responsável local de projeto de I&D internacional
1
Responsável de projeto de I&D nacional
1
Participante em projeto de I&D nacional ou internacional
0,5
Responsável de projeto de cooperação transnacional (e.g. ações integradas)
0,2
Membro de uma unidade de I&D abrangida pelo programa de financiamento plurianual da FCT classificada com “Excelente” ou “Muito Bom”
0,2
Participante em projeto de cooperação transnacional (e.g. ações integradas)
0,1
Membro de uma unidade de I&D abrangida pelo programa de financiamento plurianual da FCT classificada com “Bom”
0,1
5 - Na atribuição da percentagem de trabalho no projeto, o responsável do projeto deverá ter em consideração o trabalho atribuível a todos os recursos humanos envolvidos no projeto que tenham um contrato de trabalho com a FEUP ou com os institutos referidos no n.º 2 do presente artigo.
6 - Para a contabilização da pertença do docente a uma unidade de I&D abrangida pelo programa de financiamento plurianual da FCT, deve ser considerado o fator pi = 1 e o fator Vi = 40.
7 - Na ausência de informação para a determinação dos valores de pi e Vi, será considerado pi = (1/número de participantes da FEUP ou institutos no projeto) e Vi = 40.
8 - Por projeto, apenas será contabilizado uma forma de participação, nomeadamente a que tiver maior pontuação.
Critério de orientação de estudantes de doutoramento da vertente de investigação
1 - A pontuação relativa ao critério da orientação de estudantes de doutoramento é obtida multiplicando o número de pontos relativo à natureza da orientação pelo fator de correção relativo ao número de orientadores.
2 - A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este critério será então:
em que:
Nod - número de orientações em curso ou concluídas;
Oi - fator de correção relativo ao número de orientadores, conforme consta do n.º 3.
Ti - número de pontos relativo à natureza da orientação, conforme consta do n.º 4.
3 - O fator de correção relativo ao número de orientadores será o que consta da tabela seguinte:
Tipo
Ti
Orientador principal
min(1;3/(N+1))
Coorientador
1,5/(N+1)
em que N é o número total de orientadores.
4 - O número de pontos de cada orientação será o que consta da tabela seguinte:
Tipo
Ti
Doutoramento em curso, se nos primeiros 3 anos
1
Doutoramento concluído
3
Critério de unidades curriculares da vertente de ensino
em que:
U - fator de correção relativo ao número total de unidades curriculares semestrais em que o docente tenha serviço docente atribuído (UCS), que será igual a 0,75 quando UCS for inferior a 2, igual a 1,25 quando UCS for superior a 6, e igual a [(4 + UCS)/8] nos restantes casos;
Ai - fator de correção relativo ao número total de estudantes da unidade curricular i atribuíveis ao docente (EADi), que será igual a 0,825 quando EADi for inferior a 16, igual a 1,25 quando EADi for superior 50, e igual a ((50 + EADi)/80) nos restantes casos. O valor de EADi é uma fração do número de estudantes inscritos à unidade curricular inscri, calculada como o quociente entre o número de horas letivas do docente hdi e o número total de horas letivas da unidade curricular hti:
Hi - número de horas letivas semanais na unidade curricular i.
Critério de publicações pedagógicas da vertente de ensino
1 - A pontuação relativa ao critério das publicações formais de âmbito pedagógico é obtida multiplicando o número de pontos relativo à natureza da publicação pelo fator de correção relativo ao número de autores.
2 - A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este critério será então:
em que:
Ncp - número de publicações no ano sob avaliação e nos dois anos anteriores;
Zi - fator de correção relativo ao número de autores da publicação i;
Ti - número de pontos relativo à natureza da publicação, conforme consta do número seguinte.
3 - O número de pontos de cada publicação será o que consta da tabela seguinte:
Tipo de publicação
Ti
Livro de natureza pedagógica (1.ª edição)
10
Livro de natureza pedagógica (2.ª edição e seguintes)
3
Artigo em revista científica
2
Artigo em ata de conferência
0,5
Autoria de capítulo ou edição de livro de natureza pedagógica.
1
Critério de acompanhamento, orientação e coorientação de estudantes em dissertações de mestrado da vertente de ensino
em que:
Nao - número de orientações concluídas;
Zi - fator de correção relativo ao número de docentes envolvidos na orientação (definido no artigo 6);
Ai - fator de correção relativo ao número de alunos envolvidos ou orientados, que será igual a 1 para as dissertações de mestrado;
Ti - 1 ponto.
Critério de valorização económica e social do conhecimento da vertente de transferência de conhecimento
em que:
Npt - número de registos de patentes ou de titularidade de direitos, e de peças legislativas ou normas técnicas publicadas;
Zi - fator de correção relativo ao número de autores;
Ti - 1 ponto no caso de serem de âmbito nacional, e 5 pontos no caso de serem de âmbito internacional.
Critério de extensão universitária da vertente de transferência de conhecimento
1 - A pontuação relativa ao critério de extensão universitária, como prestações de serviços, atividade de consultadoria, ou formação profissional, é obtida multiplicando o número de pontos relativo à função desempenhada e à natureza e abrangência territorial da atividade desenvolvida pelo fator de correção relativo ao número de participantes. No caso de contratos, a pontuação é ainda afetada pelo fator relativos ao valor do contrato.
2 - A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este critério será então:
em que:
Neu - número de serviços prestados;
Zi - fator de correção relativo ao número de participantes;
Vi - fator de correção relativo ao financiamento anual Fi em milhares de euros para a FEUP ou institutos referidos no n.º 2 do presente artigo, calculado como o financiamento total da FEUP ou institutos a dividir pelo número de anos estimado para o projeto, Vi = min (2; Fi). Vi será ainda corrigido pelo fator multiplicativo: número de meses em que o projeto esteve ativo no ano em avaliação a dividir por 12. Caso o serviço não seja um contrato, adota-se Vi=1.
Ti - número de pontos relativo à natureza e âmbito de cada atividade, conforme consta do número seguinte.
3 - O número de pontos de cada atividade será o que consta da tabela seguinte:
Função desempenhada e natureza e âmbito de cada atividade
Ti
Responsável geral por contrato internacional
1,5
Responsável local por contrato internacional
1
Responsável por contrato nacional
1
Participante em contrato internacional ou nacional
0,5
Membro de comissão de normalização
0,5
Responsável por curso de formação profissional
1
Responsável por curso de educação contínua
1
4 - Serão considerados como um único serviço prestado, conjuntos de ações com a mesma natureza, de caráter repetitivo, seguindo protocolos estabelecidos, mesmo que correspondentes a diferentes momentos de atuação ou diferentes recetores do serviço - são exemplos a prestação de análises, testes e medições - não sendo considerados trabalhos de consultoria interna, entre unidades da FEUP ou entre a FEUP e institutos de interface.
Critério de divulgação científica e tecnológica da vertente de transferência de conhecimento
1 - A pontuação relativa ao critério de divulgação científica e tecnológica é obtida a partir do número de pontos relativo à função desempenhada e à natureza e abrangência territorial da ação de divulgação.
2 - A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este critério será então:
em que:
Ndc - número de ações de divulgação;
Ti - número de pontos relativo à natureza e âmbito da ação, conforme consta do número seguinte.
3 - O número de pontos de cada ação de divulgação será o que consta da tabela seguinte:
Função desempenhada e natureza e âmbito da ação
Ti
Responsável geral por ação ou organização internacional (e.g. presidente de Comissão Organizadora de uma conferência internacional)
10
Participante em ação ou organização internacional (e.g. membro de Comissão Organizadora de uma conferência internacional)
2
Responsável por ação ou organização nacional (e.g. presidente de Comissão Organizadora de uma conferência nacional)
5
Participante em ação ou organização nacional (e.g. membro de Comissão Organizadora de uma conferência nacional)
1
Publicação, entrevista ou outra ação junto da sociedade de divulgação científica e tecnológica
0,5
4 - Considera-se responsável geral por organização de conferência internacional, com a máxima pontuação, quer o chair quer o co-chair, sendo que para cada conferência só será contabilizado um cargo, nomeadamente o que tiver maior pontuação.
5 - A organização de simpósios, seminários, workshops e outras ações, que decorreram associados a uma conferência, não serão consideradas organizações independentes, pelo que só serão pontuadas no caso de o docente não ter sido ainda pontuado nessa conferência.
6 - As ações/organizações internas à FEUP, que não tenham um público predominantemente externo, não serão contabilizadas.
7 - No item “Publicações, entrevistas e outras ações de divulgação científica e tecnológica” não serão consideradas as publicações nos meios de divulgação interna da Instituição ou Institutos de Interface. São apenas contabilizadas as notícias em que o avaliado tenha sido o autor, sendo ainda aceites palestras convidadas em conferências plenárias (Keynote, Plenary Lecture e semiplenary), assim como as ações na Universidade Júnior e na Mostra da UP.
Critério de gestão universitária da vertente de gestão universitária
1 - A pontuação relativa ao critério de gestão universitária é obtida a partir do número de pontos relativo às funções desempenhadas.
2 - A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este critério será então:
em que:
Ngu - número de atividades de gestão desenvolvidas;
Ti - número de pontos relativo à natureza e âmbito da atividade de gestão, conforme consta do número seguinte.
3 - O número de pontos de cada atividade de gestão será o que consta da tabela seguinte:
Natureza e âmbito do júri ou do cargo
Ti
Membro de júri em provas de mestrado integrado/mestrado em que o docente não seja (co-)orientador nem arguente
0,05 × número de provas
Membro de júri em provas de mestrado integrado/mestrado em que o docente seja arguente
0,2 × número de provas
Membro de júri em provas de doutoramento em que o docente não seja orientador/coorientador nem arguente
0,25 × número de provas
Membro de júri em provas de doutoramento em que o docente seja arguente..
1 × número de provas
Membro de júri em provas de agregação em que o docente não seja arguente
0,25 × número de provas
Membro de júri em provas de agregação em que o docente seja arguente
1 × número de provas
Participação em júri para concurso de admissão ou progressão na carreira docente ou de investigação
0,1 × n.º candidatos + 0,5
Avaliador de programa de I&D&T internacional
1
Avaliador de programa de I&D&T nacional
0,5
Editor principal de revista internacional
4
Editor principal de revista nacional
2
Membro do Conselho Geral da UP
6
Membro do Senado da UP
2
Pró-Reitor
20
Presidente do Conselho de Representantes
6
Membro do Conselho de Representantes
2
Subdiretor da Faculdade
A critério do Diretor
Vogal do Conselho Executivo
A critério do Diretor
Pró -Diretor
10
Presidente do Conselho Científico
Acumulação de cargo
Vice-Presidente do Conselho Científico
Acumulação de cargo
Membro do Conselho Científico
2
Presidente do Conselho Pedagógico
Acumulação de cargo
Vice-Presidente do Conselho Pedagógico
Acumulação de cargo
Membro do Conselho Pedagógico
2
Responsável por Unidade Orgânica dos Serviços da FEUP
20
Diretor de Departamento
Min (max (0,3 × n.º docentes ETI + 10;15);40)
Membro da Comissão Executiva de Departamento
0,2 × max (0,3 × n.º docentes ETI + 10;15)
Membro do Conselho de Departamento
0,25
Conjunto de pontos a atribuir a funções de gestão de Departamento, a distribuir a critério do Diretor de Departamento
Min (0,5 × n.º docentes ETI; 40)
Coordenadores de mobilidade FEUP
10
Diretor de Curso
Min (max (0,05 × n.º alunos; 8);40)
Membro da Comissão Científica de Curso
1
Membro da Comissão de Acompanhamento de Curso
1
Conjunto de pontos a atribuir a funções de gestão de Curso, a distribuir a critério do Diretor de Curso
Max (0,02 × n.º alunos; 2)
Diretor do Programa de Formação Contínua
10
Direção/Coordenação de unidades de I&D avaliadas pela FCT e núcleos de investigação da FEUP mais conjunto de pontos a atribuir a funções de gestão de unidade de I&D, a distribuir a critério do Coordenador da unidade ou núcleo
max (n.º Invest. Integrados; 4)
Cargos e tarefas temporárias e outros cargos permanentes
A critério do Diretor da FEUP
4 - O conjunto de pontos a atribuir pelo Diretor da FEUP para cargos, temporários ou permanentes, e tarefas temporárias, não está limitado superiormente e destina-se a valorizar atividade que o Diretor considere institucionalmente relevante, em qualquer uma das vertentes da missão da FEUP e da Universidade do Porto, podendo decorrer na FEUP/UP ou no seu exterior, e ser de âmbito nacional ou internacional.
5 - A acumulação de pontos de gestão universitária, que resulta da tabela constante do n.º 3, não poderá para nenhum docente ultrapassar os 40 pontos.
6 - Para o cargo “Coordenador de mobilidade FEUP” apenas serão considerados os programas de mobilidade ERASMUS e MOBILE.
7 - Serão pontuados os editores principais de revistas com circulação de âmbito internacional somente se estas estiverem indexadas no SCOPUS.
8 - Serão pontuados os editores de revistas nacionais mesmo que estas não estejam indexados no SCOPUS.
9 - Nas participações em júris de mestrado e de doutoramento, a participação no júri como orientador ou coorientador não releva para efeitos de avaliação de desempenho dado o docente já ter sido pontuado como orientador no critério “Orientações”.
Definição da função de valoração
Definição de meta
Definição de teto
A função de valoração será limitada superiormente por uma valoração máxima que pode ser atribuída no critério, que será designada por teto, sendo que desempenhos superiores não originarão valorações superiores.
Ponderação dos critérios
Avaliação qualitativa
Avaliação da vertente
A avaliação final de cada vertente será obtida pelo produto da avaliação quantitativa, que é obtida pela soma ponderada otimizada das valorações dos critérios que a constituem, pela avaliação qualitativa da vertente.
Ponderação das vertentes
Avaliadores
Autoavaliação
Fixação de metas e tetos
Definição das Publicações do tipo A, B, C, D e E
Ponderação curricular sumária
Resultados
Fracionamento de funções no tempo
Avaliação dos assistentes em tempo integral e dos assistentes estagiários
Dúvidas, omissões e imprevistos
As dúvidas, omissões e imprevistos que surjam no decurso da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Científico
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, revogando o Regulamento de Avaliação dos Docentes da FEUP, Despacho n.º 5096/2012, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril.
20 de dezembro de 2024. - O Diretor da FEUP, Rui Artur Bártolo Calçada.
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