- 1 -A pontuação relativa ao critério das unidades curriculares é obtida somando o número de pontos relativo ao número de horas lecionadas em cada unidade curricular, multiplicadas pelos fatores de correção relativos ao número de alunos e ao número de unidades curriculares lecionadas.
- 2 -A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este critério será então:
em que:
U - fator de correção relativo ao número total de unidades curriculares semestrais em que o docente tenha serviço docente atribuído (UCS), que será igual a 0,75 quando UCS for inferior a 2, igual a 1,25 quando UCS for superior a 6, e igual a [(4 + UCS)/8] nos restantes casos;
Ai - fator de correção relativo ao número total de estudantes da unidade curricular i atribuíveis ao docente (EADi), que será igual a 0,825 quando EADi for inferior a 16, igual a 1,25 quando EADi for superior 50, e igual a ((50 + EADi)/80) nos restantes casos. O valor de EADi é uma fração do número de estudantes inscritos à unidade curricular inscri, calculada como o quociente entre o número de horas letivas do docente hdi e o número total de horas letivas da unidade curricular hti:
Hi - número de horas letivas semanais na unidade curricular i.
Artigo 10.º — Critério de unidades curriculares da vertente de ensino
Vigente desde: 31/12/2024
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