1 - A pontuação relativa ao critério de extensão universitária, como prestações de serviços, atividade de consultadoria, ou formação profissional, é obtida multiplicando o número de pontos relativo à função desempenhada e à natureza e abrangência territorial da atividade desenvolvida pelo fator de correção relativo ao número de participantes. No caso de contratos, a pontuação é ainda afetada pelo fator relativos ao valor do contrato.
2 - A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este critério será então:
em que:
Neu - número de serviços prestados;
Zi - fator de correção relativo ao número de participantes;
Vi - fator de correção relativo ao financiamento anual Fi em milhares de euros para a FEUP ou institutos referidos no n.º 2 do presente artigo, calculado como o financiamento total da FEUP ou institutos a dividir pelo número de anos estimado para o projeto, Vi = min (2; Fi). Vi será ainda corrigido pelo fator multiplicativo: número de meses em que o projeto esteve ativo no ano em avaliação a dividir por 12. Caso o serviço não seja um contrato, adota-se Vi=1.
Ti - número de pontos relativo à natureza e âmbito de cada atividade, conforme consta do número seguinte.
3 - O número de pontos de cada atividade será o que consta da tabela seguinte:
Função desempenhada e natureza e âmbito de cada atividade
Ti
Responsável geral por contrato internacional
1,5
Responsável local por contrato internacional
1
Responsável por contrato nacional
1
Participante em contrato internacional ou nacional
0,5
Membro de comissão de normalização
0,5
Responsável por curso de formação profissional
1
Responsável por curso de educação contínua
1
4 - Serão considerados como um único serviço prestado, conjuntos de ações com a mesma natureza, de caráter repetitivo, seguindo protocolos estabelecidos, mesmo que correspondentes a diferentes momentos de atuação ou diferentes recetores do serviço - são exemplos a prestação de análises, testes e medições - não sendo considerados trabalhos de consultoria interna, entre unidades da FEUP ou entre a FEUP e institutos de interface.