1 - A pontuação relativa ao critério de gestão universitária é obtida a partir do número de pontos relativo às funções desempenhadas.
2 - A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este critério será então:
em que:
Ngu - número de atividades de gestão desenvolvidas;
Ti - número de pontos relativo à natureza e âmbito da atividade de gestão, conforme consta do número seguinte.
3 - O número de pontos de cada atividade de gestão será o que consta da tabela seguinte:
Natureza e âmbito do júri ou do cargo
Ti
Membro de júri em provas de mestrado integrado/mestrado em que o docente não seja (co-)orientador nem arguente
0,05 × número de provas
Membro de júri em provas de mestrado integrado/mestrado em que o docente seja arguente
0,2 × número de provas
Membro de júri em provas de doutoramento em que o docente não seja orientador/coorientador nem arguente
0,25 × número de provas
Membro de júri em provas de doutoramento em que o docente seja arguente..
1 × número de provas
Membro de júri em provas de agregação em que o docente não seja arguente
0,25 × número de provas
Membro de júri em provas de agregação em que o docente seja arguente
1 × número de provas
Participação em júri para concurso de admissão ou progressão na carreira docente ou de investigação
0,1 × n.º candidatos + 0,5
Avaliador de programa de I&D&T internacional
1
Avaliador de programa de I&D&T nacional
0,5
Editor principal de revista internacional
4
Editor principal de revista nacional
2
Membro do Conselho Geral da UP
6
Membro do Senado da UP
2
Pró-Reitor
20
Presidente do Conselho de Representantes
6
Membro do Conselho de Representantes
2
Subdiretor da Faculdade
A critério do Diretor
Vogal do Conselho Executivo
A critério do Diretor
Pró -Diretor
10
Presidente do Conselho Científico
Acumulação de cargo
Vice-Presidente do Conselho Científico
Acumulação de cargo
Membro do Conselho Científico
2
Presidente do Conselho Pedagógico
Acumulação de cargo
Vice-Presidente do Conselho Pedagógico
Acumulação de cargo
Membro do Conselho Pedagógico
2
Responsável por Unidade Orgânica dos Serviços da FEUP
20
Diretor de Departamento
Min (max (0,3 × n.º docentes ETI + 10;15);40)
Membro da Comissão Executiva de Departamento
0,2 × max (0,3 × n.º docentes ETI + 10;15)
Membro do Conselho de Departamento
0,25
Conjunto de pontos a atribuir a funções de gestão de Departamento, a distribuir a critério do Diretor de Departamento
Min (0,5 × n.º docentes ETI; 40)
Coordenadores de mobilidade FEUP
10
Diretor de Curso
Min (max (0,05 × n.º alunos; 8);40)
Membro da Comissão Científica de Curso
1
Membro da Comissão de Acompanhamento de Curso
1
Conjunto de pontos a atribuir a funções de gestão de Curso, a distribuir a critério do Diretor de Curso
Max (0,02 × n.º alunos; 2)
Diretor do Programa de Formação Contínua
10
Direção/Coordenação de unidades de I&D avaliadas pela FCT e núcleos de investigação da FEUP mais conjunto de pontos a atribuir a funções de gestão de unidade de I&D, a distribuir a critério do Coordenador da unidade ou núcleo
max (n.º Invest. Integrados; 4)
Cargos e tarefas temporárias e outros cargos permanentes
A critério do Diretor da FEUP
4 - O conjunto de pontos a atribuir pelo Diretor da FEUP para cargos, temporários ou permanentes, e tarefas temporárias, não está limitado superiormente e destina-se a valorizar atividade que o Diretor considere institucionalmente relevante, em qualquer uma das vertentes da missão da FEUP e da Universidade do Porto, podendo decorrer na FEUP/UP ou no seu exterior, e ser de âmbito nacional ou internacional.
5 - A acumulação de pontos de gestão universitária, que resulta da tabela constante do n.º 3, não poderá para nenhum docente ultrapassar os 40 pontos.
6 - Para o cargo “Coordenador de mobilidade FEUP” apenas serão considerados os programas de mobilidade ERASMUS e MOBILE.
7 - Serão pontuados os editores principais de revistas com circulação de âmbito internacional somente se estas estiverem indexadas no SCOPUS.
8 - Serão pontuados os editores de revistas nacionais mesmo que estas não estejam indexados no SCOPUS.
9 - Nas participações em júris de mestrado e de doutoramento, a participação no júri como orientador ou coorientador não releva para efeitos de avaliação de desempenho dado o docente já ter sido pontuado como orientador no critério “Orientações”.