- 1 -Cada função de valoração fará corresponder a valoração de 100 a um valor concreto de pontuação para o critério, que será designado por meta, e que corresponderá ao desempenho de referência para esse critério.
- 2 -Decorre do número anterior que a desempenhos acima da meta corresponderão valorações maiores que 100 e a desempenhos abaixo da meta corresponderão valorações inferiores a 100.
- 3 -Para cada critério, as funções de valoração serão constituídas por 2 segmentos lineares, definidos da seguinte forma:
- a)O primeiro segmento passará pela origem e pelo ponto definido por uma pontuação igual a metade da meta e valoração de 2/3 de 100;
- b)O segundo segmento passará pelo ponto definido por uma pontuação igual a metade da meta e valoração de 2/3 de 100, e pelo ponto definido por uma pontuação igual à meta e valoração de 100.
Artigo 18.º — Definição de meta
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