- 1 -As metas para os vários critérios são fixadas até 31 de janeiro do ano a que respeitam, pelo Diretor da FEUP, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico nas matérias que sejam da sua área de competência.
- 2 -Os tetos para os vários critérios são fixados até 31 de janeiro do ano a que respeitam, pelo Diretor da FEUP, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico nas matérias que sejam da sua área de competência.
Artigo 26.º — Fixação de metas e tetos
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024