- 1 -Nos termos do artigo 6.º do Regulamento de Avaliação de Docentes da UP, a ponderação curricular sumária realizar -se -á segundo as vertentes, critérios e intervalos de variação para as ponderações das vertentes constantes do presente regulamento, aplicando um fator de qualidade igual a 1 a todas as vertentes.
- 2 -As metas e tetos dos critérios serão as que tiverem sido aprovadas pelos órgãos competentes para o período em avaliação.
Artigo 28.º — Ponderação curricular sumária
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024