- 1 -Os assistentes estagiários terão uma valoração global de 100 na vertente de investigação no ano em que obtiverem o grau de mestres.
- 2 -Os assistentes em tempo integral com dispensa de serviço docente para a preparação de doutoramento terão a otimização das ponderações restringida pelos intervalos admissíveis previstos no presente regulamento para os docentes em licença sabática.
- 3 -Os assistentes em tempo integral terão uma valoração de 100 na vertente de investigação no ano em que obtiverem o grau de doutores.
Artigo 31.º — Avaliação dos assistentes em tempo integral e dos assistentes estagiários
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024