1 - A pontuação relativa ao critério da coordenação e participação em projetos científicos é obtida multiplicando o número de pontos relativo à forma de participação no projeto e ao âmbito do projeto, pela percentagem do trabalho do projeto que é atribuível ao docente e ainda por uma função do montante do financiamento para a instituição onde o docente trabalhou.
2 - São considerados elegíveis os projetos científicos que tenham como entidade contratante a FEUP ou os institutos de investigação em que a FEUP ou a UP tenham representação nos respetivos órgãos sociais, ou outros projetos em que exista um protocolo de colaboração entre a FEUP ou a UP e a entidade contratante.
3 - A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este critério será então:
em que:
Npj - número de projetos;
ei - fator igual a 1 se a entidade contratante do projeto for a FEUP ou uma entidade com quem a FEUP ou a Universidade do Porto tenha um contrato explícito de cedência de recursos humanos, e igual a 0,8 nos outros casos;
pi - percentagem de trabalho no projeto que é atribuível ao docente, definida pelo responsável da FEUP por cada projeto;
Vi - montante corrigido do financiamento anual Fi em milhares de euros para a FEUP ou institutos referidos no n.º 2 do presente artigo, calculado como o financiamento total da FEUP ou institutos a dividir pelo número de anos estimado para o projeto, e que será igual a 40 para valores de Fi inferiores a 40, igual a 300 para valores de Fi superiores a 200 e igual a:
nos restantes casos. Vi será ainda corrigido pelo fator multiplicativo: número de meses em que o projeto esteve ativo no ano em avaliação a dividir por 12.
Ti - número de pontos relativo à forma de participação e ao âmbito do projeto, conforme consta do número seguinte;
4 - O número de pontos relativos à forma de participação e ao âmbito do projeto será o que consta da tabela seguinte:
Forma de participação
Ti
Responsável geral de projeto de I&D internacional
1,5
Responsável local de projeto de I&D internacional
1
Responsável de projeto de I&D nacional
1
Participante em projeto de I&D nacional ou internacional
0,5
Responsável de projeto de cooperação transnacional (e.g. ações integradas)
0,2
Membro de uma unidade de I&D abrangida pelo programa de financiamento plurianual da FCT classificada com “Excelente” ou “Muito Bom”
0,2
Participante em projeto de cooperação transnacional (e.g. ações integradas)
0,1
Membro de uma unidade de I&D abrangida pelo programa de financiamento plurianual da FCT classificada com “Bom”
0,1
5 - Na atribuição da percentagem de trabalho no projeto, o responsável do projeto deverá ter em consideração o trabalho atribuível a todos os recursos humanos envolvidos no projeto que tenham um contrato de trabalho com a FEUP ou com os institutos referidos no n.º 2 do presente artigo.
6 - Para a contabilização da pertença do docente a uma unidade de I&D abrangida pelo programa de financiamento plurianual da FCT, deve ser considerado o fator pi = 1 e o fator Vi = 40.
7 - Na ausência de informação para a determinação dos valores de pi e Vi, será considerado pi = (1/número de participantes da FEUP ou institutos no projeto) e Vi = 40.
8 - Por projeto, apenas será contabilizado uma forma de participação, nomeadamente a que tiver maior pontuação.