- 1 -Os interessados à realização da atividade de Agentes Locais de Proteção Civil na ULPC deverão efetuar a sua candidatura na Junta de Freguesia de São Roque através do preenchimento de um formulário elaborado e disponibilizado para o efeito.
- 2 -A seleção e/ou admissão dos elementos da ULPC é da responsabilidade da Junta de Freguesia de São Roque respeitando os seguintes critérios:
- a)Têm de merecer a confiança da Junta de Freguesia;
- b)Têm de ser possuidores de idoneidade inquestionável:
- c)Não podem ter sido condenados por qualquer crime;
- d)Devem ser maiores de dezoito (18) anos;
- e)Têm de ser conhecedores na generalidade do território da freguesia;
- f)Devem ter competências e condições físicas e psicológicas adequadas à tarefa a desempenhar.
- 3 -Por determinação superior, os voluntários e os agentes locais podem ser chamados a atuar fora da Freguesia de São Roque, em situações de reconhecida necessidade.
- 4 -O não cumprimento dos critérios referenciados no n.º 2 determina, obrigatoriamente, à cessação da atividade do voluntário como Agente Local de Proteção Civil.
Artigo 14.º — Agentes Locais de Proteção Civil
Vigente desde: 29/10/2026