- 1 -Integram o corpo eleitoral dos docentes e investigadores os docentes e investigadores de carreira da Universidade da Beira Interior que se encontrem em exercício de funções na data de referência fixada no calendário eleitoral.
- 2 -Considera-se em exercício efetivo de funções quem, nessa data, exerça efetivamente funções na Universidade da Beira Interior, incluindo em regime de mobilidade ou comissão de serviço na instituição.
- 3 -Não se considera em exercício efetivo de funções quem tenha o respetivo vínculo suspenso ou se encontre a exercer funções fora da Universidade da Beira Interior, ainda que mantenha vínculo de origem com a instituição.
- 4 -A inscrição no caderno eleitoral é efetuada com base nos registos oficiais da Divisão de Recursos Humanos.
- 5 -A elegibilidade depende da inscrição no caderno eleitoral definitivo e da inexistência de incompatibilidade legal.
Artigo 10.º — Docentes e investigadores
Vigente desde: 30/10/2026