- 1 -Integram o corpo eleitoral dos estudantes os estudantes validamente matriculados e inscritos na Universidade da Beira Interior, na data de referência fixada no calendário eleitoral, nos termos legalmente aplicáveis.
- 2 -A inscrição no caderno eleitoral é efetuada com base nos registos oficiais dos Serviços Académicos.
- 3 -A elegibilidade depende da inscrição no caderno eleitoral definitivo e da inexistência de incompatibilidade legal.
Artigo 11.º — Estudantes
Vigente desde: 30/10/2026