- 1 -A Assembleia Estatutária é o órgão temporário especificamente constituído para elaborar e aprovar os Estatutos da Universidade da Beira Interior, nos termos da Lei n.º 32/2026, de 20 de julho.
- 2 -A Assembleia Estatutária exerce as suas competências com autonomia funcional e no respeito pela Constituição, pela lei, pelos princípios gerais da atividade administrativa e pela autonomia estatutária da Universidade.
- 3 -A Assembleia Estatutária extingue-se com a publicação, no Diário da República, dos Estatutos por ela aprovados e homologados nos termos legais.
Artigo 2.º — Finalidade e natureza
Vigente desde: 30/10/2026