- 1 -Encerrada a votação a mesa de voto procede imediatamente à contagem dos votos.
- 2 -A ata regista a composição da mesa, horários, número de inscritos e votantes, votos obtidos por cada lista, votos brancos e nulos, divergências, ocorrências, reclamações, protestos e decisões.
- 3 -Os boletins, cadernos eleitorais e ata são acondicionados e entregues à Comissão Eleitoral.
Artigo 28.º — Apuramento parcial
Vigente desde: 30/10/2026