- 1 -O calendário eleitoral é aprovado pelo Conselho Geral em simultâneo com a abertura do processo eleitoral e integra o respetivo ato de convocação.
- 2 -O calendário identifica, nomeadamente, a data de referência dos cadernos eleitorais, os prazos de reclamação, apresentação e suprimento das candidaturas, campanha eleitoral, votação, apuramento e de reclamação e homologação.
- 3 -Os atos sujeitos a publicidade são divulgados no portal institucional da Universidade, por correio eletrónico institucional e por afixação nos locais definidos pela Comissão Eleitoral.
- 4 -Os prazos fixados no calendário são contínuos, sem prejuízo de os atos que terminem em sábado, domingo, feriado ou dia de tolerância de ponto transitarem para o primeiro dia útil seguinte, salvo disposição expressa em contrário.
Artigo 5.º — Calendário e publicitação
Vigente desde: 30/10/2026