- 1 -O processo eleitoral é dirigido por uma Comissão Eleitoral designada por despacho da Reitora, ouvidos os representantes dos corpos no Conselho Geral.
- 2 -A Comissão Eleitoral é composta por sete membros efetivos:
- a)Três docentes ou investigadores de carreira, um dos quais preside;
- b)Dois estudantes;
- c)Dois trabalhadores integrados no corpo do pessoal técnico, especialista e de gestão.
- 3 -Não podem integrar a Comissão Eleitoral candidatos ou mandatários de listas, nem pessoas relativamente às quais se verifique impedimento ou fundamento de escusa ou suspeição nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 6.º — Constituição
Vigente desde: 30/10/2026