- 1 -A Comissão Eleitoral reúne mediante convocação do presidente e delibera com a presença da maioria dos membros em efetividade de funções.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos, dispondo o presidente de voto de qualidade.
- 3 -Das reuniões é lavrada ata com indicação dos presentes, das deliberações, dos votos emitidos e da respetiva fundamentação.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/10/2026