Compete à Comissão Eleitoral:
- a)Dirigir, coordenar e fiscalizar o processo eleitoral;
- b)Aprovar os modelos complementares necessários;
- c)Verificar os cadernos eleitorais e decidir sobre as respetivas reclamações;
- d)Receber, verificar, admitir ou rejeitar candidaturas;
- e)Promover o suprimento de irregularidades sanáveis;
- f)Assegurar a igualdade de tratamento das candidaturas e a neutralidade dos serviços;
- g)Organizar e designar as mesas de voto;
- h)Aprovar os boletins de voto e as instruções de votação;
- i)Decidir reclamações, protestos e contraprotestos;
- j)Proceder ao apuramento final dos votos, elaborar a respetiva ata e remeter os resultados para homologação pela Reitora;
- k)Praticar os demais atos necessários à regularidade e conclusão do processo.