- 1 -O Município de Vizela estrutura-se em torno das seguintes unidades não integradas em unidades orgânicas flexíveis, na dependência direta do Presidente da Câmara:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)Gabinete de Apoio à Vereação;
- c)Serviço Municipal de Proteção Civil;
- d)Gabinete de Apoio às Freguesias.
- 2 -O Município de Vizela estrutura-se ainda em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis (Divisões) e respetivas unidades orgânicas:
- a)Divisão de Gestão Financeira:
Serviço de Contabilidade;
Serviço de Contratação Pública;
Serviço de Planeamento e Financiamento de Projetos.
- b)Divisão de Recursos Humanos e Atendimento Municipal:
Serviço de Recursos Humanos;
Serviço de Atendimento Municipal e Apoio Administrativo.
- c)Divisão Jurídica e Contencioso:
Serviço Jurídico;
Serviço de Gestão do Património;
Serviço de Contratação Pública de Obras Municipais.
- d)Divisão de Obras Municipais e Administração Direta:
Serviço de Projetos Municipais;
Serviço de Administração Direta.
- e)Divisão de Ambiente, Mercado e Bem-Estar Animal
Serviço de Ambiente;
Unidade de Saúde Animal;
Serviço de Gestão de Mercados e Feiras.
- f)Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística e Apoio Administrativo:
Serviço de Planeamento Urbanístico;
Unidade de Fiscalização;
Unidade de Contraordenações e Taxas e Licenças Municipais.
- g)Divisão de Intervenção Social e Apoio à Saúde:
Serviço Social;
Serviço de Saúde Pública.
- h)Divisão de Comunicação, Imagem e Desenvolvimento Territorial:
Serviço de Comunicação, Imagem e Protocolo;
Unidade de Turismo.
- i)Divisão de Educação e Arquivo:
Serviço de Educação;
Unidade de Arquivo e Biblioteca Municipal.
- j)Divisão de Desporto e Juventude:
Unidade de Desporto;
Unidade de Juventude.
- k)Divisão de Desenvolvimento Local, Internacional e Cultural:
Unidade da Cultura;
Serviço de Apoio à Economia Local;
Serviço de Cooperação Internacional.
- l)Divisão de Sistemas de Informação:
Serviço de Informática;
Serviço de Eficiência Energética e Sustentabilidade.
- a)Divisão de Gestão Financeira:
Artigo 25.º — Unidades não Integradas em Unidades Orgânicas Flexíveis e Unidades Orgânicas Flexíveis
Vigente desde: 30/10/2026