- 1 -O Serviço de Contabilidade compreende a Contabilidade e Finanças e Tesouraria e Fluxos Financeiros.
- 1.1 -Contabilidade e Finanças
I. À Contabilidade e Finanças compete:
- a)Executar ou participar na organização dos processos inerentes à execução orçamental;
- b)Proceder à classificação de documentos e ao respetivo registo;
- c)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente e de acordo com as regras do SNC -AP;
- d)Emitir os documentos de receita e despesa, bem como os demais documentos que suportem os registos contabilísticos;
- e)Assegurar a arrecadação de receitas provenientes de fundos da administração central ou comunitários, bem como de outras entidades;
- f)Proceder diariamente à receção e conferência dos documentos de receita e despesa;
- g)Registar e controlar o processamento de despesa a nível de cabimentação, compromisso, obrigação e pagamento;
- h)Organizar o processo administrativo de despesa;
- i)Promover a cativação de verbas por conta de dotações de despesa, bem como proceder ao compromisso do montante nascido da assunção da responsabilidade de execução de determinada despesa;
- j)Proceder ao registo contabilístico das faturas e enviá-las para o serviço de aprovisionamento, para conferência;
- k)Emitir ordens de pagamento, após a observância das normas legais em vigor;
- l)Submeter, a autorização superior, os pagamentos;
- m)Proceder à conferência da folha de caixa e resumo diário da tesouraria com os diários de receita e despesa;
- n)Promover a regularização dos fundos de maneio, nos prazos legais, mediante informação dos titulares dos mesmos;
- o)Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados e que deverão ser entregues a outras entidades;
- p)Proceder à liquidação de receitas de impostos, transferências, descontos em vencimentos, e outras receitas que não sejam liquidadas em nenhum outro serviço;
- q)Proceder à compilação, classificação e lançamento dos documentos para efeitos de cálculo do imposto sobre o valor acrescentado;
- r)Elaborar as relações de transferências correntes e de capital para efeitos de publicitação;
- s)Coligir todos os elementos necessários à elaboração das modificações aos documentos previsionais;
- t)Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
- u)Elaborar os documentos de prestação de contas, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão, coligindo todos os elementos para esse fim;
- v)Escriturar e manter atualizadas as contas correntes obrigatórias por lei;
- w)Remeter aos organismos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
- x)Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita diariamente, e de despesa por classificador económico;
- y)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação de prestação de contas das gerências findas;
- z)Manter atualizados os processos de Segurança Social contributiva e situação tributária dos fornecedores e outros;
- aa)Garantir a correta execução dos procedimentos de controlo interno, no que respeita ao Serviço de Contabilidade;
- bb)Recolher a informação contabilística e financeira emitida pelas empresas municipais, empresas intermunicipais, empresas participadas, entidades públicas empresariais, associações de municípios de fins específicos e outras entidades em que o Município de Vizela tenha participação;
- cc)Proceder à consolidação de contas nos casos previstos na lei.
- 1.2 -Tesouraria e Fluxos Financeiros
I. À Tesouraria e Fluxos Financeiros compete:
- a)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- b)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade, ao Serviço de Contabilidade;
- c)Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual;
- d)Proceder à liquidação dos juros que se mostrarem devidos;
- e)Receber as ordens de pagamento emitidas pelo serviço de contabilidade, conferidas e autorizadas e efetuar os pagamentos;
- f)Confirmar o apuramento diário de contas de caixa;
- g)Manter atualizada a informação diária sobre o saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- h)Movimentar e monitorizar as contas bancárias;
- i)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias, sendo este valor definido pelo órgão executivo;
- j)Receber e conferir os elementos constantes das guias de receita;
- k)Registar todos os recebimentos, com base nas guias de receita emitidas pelos serviços emissores;
- l)Registar as entradas e saídas de fundos relativos às operações de tesouraria;
- m)Registar os pagamentos efetuados, no diário de caixa (ou tesouraria);
- n)Garantir a correta execução dos procedimentos de controlo interno, no que respeita ao serviço de tesouraria;
- o)Emitir cheques e providenciar a sua assinatura com vista ao pagamento das ordens de pagamento, bem como de ordens de transferência bancárias;
- p)Efetuar os depósitos e as transferências bancárias;
- q)Elaborar o resumo diário da receita e da despesa.
- 1.1 -Contabilidade e Finanças
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda à Unidade de Contabilidade exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 31.º — Serviço de Contabilidade
Vigente desde: 30/10/2026