- 1 -O Serviço de Contratação Pública compreende o Aprovisionamento e de Armazém, Controlo de Entradas e Saídas.
- 1.1 -Aprovisionamento
I. Ao Aprovisionamento compete:
- a)Proceder ao aprovisionamento de bens e materiais necessários ao regular e contínuo funcionamento e atuação dos serviços municipais, garantindo uma gestão racional das existências;
- b)Recolher os elementos necessários à elaboração do plano anual de aprovisionamento;
- c)Proceder às aquisições necessárias, para todos os serviços, após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de concursos, com a participação dos serviços para tal indicados, em cada caso, para definição de especificações técnicas e administrativas necessárias;
- d)Procurar que o aprovisionamento se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade, nos prazos previstos;
- e)Organizar, instruir e acompanhar, mediante determinação dos órgãos municipais, os procedimentos administrativos de aquisição de bens e serviços, em cumprimento das normas legais aplicáveis e das normas internas superiormente estabelecidas;
- f)Analisar as propostas dos fornecedores e prestar a correspondente informação técnica, desde que essa análise e informação não caibam, nos termos da lei, nas competências de uma comissão de análise;
- g)Assegurar a boa gestão de stocks existentes e propor a criação de stocks de novos bens, materiais e equipamentos;
- h)Elaborar e manter atualizados, mapas e informações estatísticas respeitantes à atividade do serviço e que sirvam de apoio, nomeadamente à gestão de stocks, à gestão económico-financeira e à gestão de qualidade e de produtividade;
- i)Atuar no estrito cumprimento das determinações legais e das decisões superiores no âmbito do procedimento de aquisição de bens e serviços;
- j)Organizar os processos relativos à aquisição de bens e serviços e garantir o cumprimento dos respetivos prazos e trâmites procedimentais;
- k)Assegurar o registo de todos os dados relacionados com as aquisições de bens, materiais e equipamentos;
- l)Efetuar as consultas ao mercado, de acordo com as determinações superiores;
- m)Redigir os programas de concurso, os cadernos de encargos e elaborar toda a documentação necessária à concretização das aquisições de bens e serviços, mediante as consultas preliminares ao mercado e especificações técnicas efetuadas pelos serviços requisitantes;
- n)Efetuar os contactos com os fornecedores sempre que tal se mostre necessário no decurso do procedimento de aquisição de bens e serviços;
- o)Executar os procedimentos de controlo interno, no que respeita ao serviço de compras e aprovisionamento;
- p)Colaborar, com os respetivos serviços, na análise das propostas de fornecimentos;
- q)Informar os serviços municipais requisitantes e utilizadores de bens e serviços quanto à tramitação dos procedimentos da respetiva aquisição;
- r)Prestar o apoio técnico e administrativo e executar todo o expediente relacionado com a sua atividade;
- s)Proceder ao registo de todos os processos de aquisição, nos suportes em vigor, e mantê-los atualizados;
- t)Elaborar, organizar e manter atualizado o ficheiro dos consumos de cada serviço;
- u)Assegurar, juntamente com os demais serviços envolvidos, o trâmite das faturas referentes ao fornecimento de bens e serviços;
- v)Assegurar a compra e gestão dos seguros, necessários ao desenvolvimento da atividade autárquica, em colaboração com os serviços de Património e Responsabilidade Civil;
- w)Comunicar, aos outros serviços, o posicionamento da aquisição, quer a nível orçamental quer quando já efetuada;
- 1.2 -Armazém, Controlo de Entradas e Saídas
I. Ao Armazém, Controlo de Entradas e Saídas compete:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
- b)Velar pela segurança dos armazéns;
- c)Proceder à arrumação dos bens, materiais de acordo com as regras de armazenagem;
- d)Fornecer, mediante requisição própria e após a competente autorização, os bens e os materiais destinados ao funcionamento e atuação dos serviços municipais, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afetação e a mais correta utilização;
- e)Receber os bens e materiais entregues pelos fornecedores ou remetidos pelos serviços municipais e conferir as respetivas quantidades e qualidades;
- f)Conferir as guias de remessa dos fornecedores, depois de atestar se os bens ou materiais foram recebidos nas devidas condições de qualidade e quantidade;
- g)Informar superiormente, bem como, ao serviço requisitante, das anomalias verificadas aquando da receção dos bens ou materiais;
- h)Conservar os bens patrimoniais da Câmara Municipal que não estejam em utilização e sejam suscetíveis de serem conservados sem se degradarem;
- i)Manter atualizado o ficheiro de bens ou materiais existentes em armazém e registar no sistema informático as quantidades de bens, materiais e equipamentos que entram e saem do armazém;
- j)Efetuar as contagens físicas das existências em armazém;
- k)Proceder ao controlo periódico e sistemático, através do inventário físico rotativo, das quantidades existentes em armazém, com os saldos relevados no ficheiro informático dos stocks;
- l)Comunicar, superiormente, os desvios encontrados em armazém que excedam as percentagens normais estabelecidas, para que sejam tomadas as medidas adequadas a cada caso concreto;
- m)Propor as correções das quantidades existentes em armazém, desde que os desvios encontrados não excedam as percentagens normais estabelecidas para cada bem armazenado;
- n)Assegurar a receção, separação e distribuição das encomendas;
- o)Efetuar inventariações sistemáticas das existências e acompanhar as inventariações realizadas por equipas externas ao armazém, nomeadas para controlo e comparação dos stocks existentes com os registos do inventário permanente;
- p)Organizar e manter atualizada a base de dados sobre os bens ou materiais em stock;
- q)Colaborar no estudo e na implementação de medidas e técnicas de gestão de stocks;
- r)Estabelecer stocks de segurança e pontos de encomenda, de acordo com a análise dos consumos;
- s)Emitir e remeter, superiormente, as requisições de compra para a reposição de stocks ou para a constituição de stocks de novos bens ou materiais;
- t)Calcular a taxa de rotação e o índice de rotura dos stocks;
- u)Assegurar o correto armazenamento dos bens ou materiais;
- v)Informar quanto à necessidade de criação de stocks de novos bens ou materiais, bem como quanto à fixação das quantidades económicas de encomenda, dos “stocks” de segurança e dos pontos de encomenda;
- w)Propor, aos superiores hierárquicos, as soluções convenientes para o tratamento dos artigos obsoletos, defeituosos ou de morosa rotação;
- x)Registar informaticamente aquando da saída dos bens;
- y)Executar os procedimentos de controlo interno, no que respeita ao Serviço de Gestão de Armazéns;
- z)Assegurar uma articulação atempada e eficaz com o Serviço de Aprovisionamento para efeitos da gestão de stocks;
- aa)Propor as encomendas de bens ou materiais, na sequência de rotura dos stocks mínimos ou de requisições dos serviços municipais utilizadores.
- 1.1 -Aprovisionamento
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Contratação Pública exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 32.º — Serviço de Contratação Pública
Vigente desde: 30/10/2026