- 1 -O Serviço de Gestão de Mercados e Feiras compreende o Mercado Municipal e as Feiras Municipais.
- 2 -Ao Mercado Municipal e às Feiras Municipais compete:
- a)Promover a concessão de áreas nas feiras e mercado municipal;
- b)Preparar, abrir e acompanhar os procedimentos de atribuição de espaços de venda através de hastas públicas e/ou sorteios no mercado e nas feiras municipais;
- c)Gerir o cadastro dos feirantes e mercantes;
- d)Emitir a faturação para pagamento das taxas devidas pelos espaços de venda concessionados;
- e)Controlar a dívida, organizar e instruir os processos relativos a dívidas provenientes de taxas e outras receitas e encaminhar as certidões de dívida para o serviço de Execuções Fiscais;
- f)Receber e controlar a receita pela ocupação ocasional de espaços de venda nas feiras;
- g)Estudar e propor medidas de alteração, descongestionamento, racionalização ou criação de novos espaços dentro dos recintos do mercado e feira, em colaboração com outros serviços municipais;
- h)Propor e colaborar, sob o ponto de vista técnico, no estudo de medidas tendentes à criação de novos espaços e equipamentos para a realização de mercados e feiras;
- i)Zelar, promover e proceder à conservação, manutenção e reparação dos espaços, equipamentos e dependências destinados às feiras e ao mercado;
- j)Proceder à varredura, limpeza e lavagem dos arruamentos, parque de estacionamento, zonas exteriores, espaços de lazer e recinto da feira;
- k)Providenciar a eliminação de focos de insalubridade, designadamente através da promoção do combate às pragas e de operações periódicas de desratização, desbaratização e desinfestação;
- l)Efetuar manutenção das instalações sanitárias do mercado e feira: limpar, desinfetar e repor consumíveis (papel higiénico, sabão, toalhetes) nas casas de banho dos edifícios do mercado e da feira;
- m)Controlar os estoques: reportar a necessidade de reposição de produtos e materiais de limpeza ao responsável pelo serviço;
- n)Proceder à limpeza e higienização das instalações do mercado e feira: higienizar gabinetes, salas e balneários dos serviços e públicos;
- o)Gestão de resíduos: recolher e esvaziar os caixotes de lixo de resíduos de frutas, legumes, flores, papel, plástico, cartão e outros lixos orgânicos, resíduos das casas de banho públicas e dos serviços, gabinetes, salas e zonas comuns;
- p)Solicitar a intervenção dos serviços de Fiscalização sempre que se suspeite de violação das normas de higiene, salubridade ou de perigo para a saúde pública;
- q)Zelar pelo cumprimento dos regulamentos municipais da feira e mercado em vigor, bem como pela demais legislação aplicável;
- r)Colaborar com os serviços de Fiscalização, Médico-Veterinário, Ambiente, Higiene e Limpeza, Taxas e Licenças, Gestão Financeira, Execuções Fiscais e Atendimento Municipal na área das respetivas atribuições.
- 3 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Gestão de Mercados e Feiras exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 47.º — Serviço de Gestão de Mercados e Feiras
Vigente desde: 30/10/2026