- 1 -A Unidade de Saúde Animal é chefiada por responsável de direção intermédia de 3.º grau, dirigido pelo médico veterinário municipal, competindo-lhe todas as responsabilidades previstas no artigo 9.º, e compreende as áreas de Centro de Recolha Oficial Animal e Saúde Pública Veterinária.
- 1.1 -Centro de Recolha Oficial Animal
I. Ao Centro de Recolha Oficial Animal compete:
- a)Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiénica e sanitária e controlo sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- b)Gerir o canil municipal;
- c)Proceder à vacinação e revacinação antirrábica de animais domésticos;
- d)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea a);
- e)Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento necrológico dos animais;
- f)Notificar, de imediato, as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente, as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter episódico;
- g)Emitir guias sanitárias de trânsito;
- h)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, no Município de Vizela;
- i)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e/ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- j)Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização ambiental quando se suspeitar de violação às normas de higiene e salubridade.
- 1.2 -Saúde Pública Veterinária
I. À Saúde Pública Veterinária compete:
- a)Promover a captura, alojamento de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável;
- b)Proceder ao controlo dos animais abandonados na via pública;
- c)Colaborar com o Serviço Médico Veterinário nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, no Município de Vizela.
- 1.1 -Centro de Recolha Oficial Animal
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda à Unidade de Saúde Animal exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 46.º — Unidade de Saúde Animal
Vigente desde: 30/10/2026