- 1 -O Serviço de Planeamento Urbanístico compreende o Licenciamento e Vistorias, Plano Diretor Municipal, Sistema de Informação Geográfica e Área Administrativa e Arquivo.
- 1.1 -O Planeamento Urbanístico tem como missão assegurar a conceção e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, propor critérios de gestão sustentável do território do Município, bem como realização de estudos e desenvolvimento de ações de planeamento nos domínios do ordenamento das infraestruturas de responsabilidade municipal.
- 1.2 -Ao Planeamento Urbanístico, diretamente dependente do Chefe de Divisão, compete:
- a)Elaborar os estudos necessários à elaboração e aprovação dos planos municipais de ordenamento do território, avaliar a execução dos instrumentos de planeamento e dos estudos e projetos aprovados, propondo medidas de atualização ou a correção de desvios;
- b)Coordenar e dinamizar programas e projetos de conceção urbanística, designadamente na área da reabilitação urbana;
- c)Promover estudos do impacto de empreendimentos que, pela sua envergadura ou especiais características, possam ter consequências na qualidade urbanística e ambiental no concelho;
- d)Elaborar as medidas preventivas e proceder à sua prorrogação ou revogação, quando necessárias;
- e)Promover a elaboração e atualização da relação dos instrumentos de planeamento territorial, das servidões administrativas e das restrições de utilidade pública;
- f)Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território do Município, bem como a adoção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de todas as decisões no domínio do planeamento e gestão urbanística;
- g)Elaborar estudos, em cooperação com outros serviços municipais, destinados à criação e implementação de programas municipais de equipamentos de utilização coletiva;
- h)Promover estudos sobre a definição e gestão das redes e infraestruturas, nomeadamente nos domínios das acessibilidades e transportes, do ambiente, da energia e das telecomunicações;
- i)Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, setoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no território concelhio, incluindo a delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais;
- j)Manter atualizado o inventário do património cultural e natural do concelho e dos equipamentos de utilização coletiva;
- k)Conceber, implementar e gerir o sistema municipal de informação geográfica de forma a dar, permanente e atualizada, resposta às solicitações dos órgãos representativos do Município, dos serviços municipais e dos cidadãos;
- l)Proceder, em colaboração com o Serviço de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico e com o serviço de Obras Municipais, à elaboração de estudos e projetos para equipamentos, nomeadamente no campo escolar, social, de lazer e ambiente, bem como de infraestruturas gerais, circulação e trânsito;
- m)Promover e colaborar com a Divisão de Obras Municipais e Administração Direta, bem como articular-se com outras instituições locais, regionais e nacionais, na preservação dos valores naturais e patrimoniais do município;
- n)Articular com a Unidade de Turismo, ações concertadas que visem a promoção das condições ambientais e territoriais para o desenvolvimento turístico do município, bem como ações e projetos que dinamizem a iniciativa empresarial junto dos agentes económicos e da população em geral;
- o)Desenvolver as ações necessárias à atualização da cartografia e do cadastro do território municipal.
- 1.3 -Licenciamento e Vistorias
I. O Licenciamento e Vistorias tem como missão assegurar as ações de gestão urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções de licenciamento e fiscalização das operações urbanísticas realizadas no território do Concelho, bem como a realização de ações de conservação e reabilitação urbanas.
II. Ao Licenciamento e Vistorias compete:
- a)Apreciar os procedimentos relativos a operações de loteamento, bem como de obras de urbanização, até à emissão do alvará de loteamento e receção definitiva e/ou provisória, respetivamente, assegurando a conformidade das obras com os projetos e alvará de loteamento emitido;
- b)Apreciar os pedidos de concessão ou de alteração de alvarás de autorização de utilização relativos às operações urbanísticas licenciadas ou cuja comunicação prévia foi admitida, e de aplicação do Regime de Propriedade Horizontal;
- c)Certificar, a requerimento dos particulares ou de entidades externas ao município, nomeadamente em matéria de toponímia, número de polícia, e outras matérias diversas;
- d)Apreciar e informar sobre pedidos de ocupação da via e de espaços públicos, e emitir parecer sobre as obras executadas em espaços do domínio público;
- e)Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas realizadas na área do concelho, com os projetos aprovados ou admitidos e as condições do licenciamento ou comunicação prévia, promovendo o embargo e a participação de ilícito contraordenacional e demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;
- f)Efetuar os demais atos inerentes à atividade fiscalizadora, designadamente o acompanhamento de obra, procedendo aos competentes registos em livro de obra, bem como apreciar os pedidos de prorrogação de licenças ou autorizações e concessão de licenças especiais;
- g)Proceder a vistorias e diligências diversas, a iniciativa do Município ou a requerimento dos particulares;
- h)Acompanhar a implantação das medidas fixadas para minimização dos riscos subjacentes a edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança de pessoas e bens, propondo as medidas consideradas adequadas em caso de incumprimento da ordem municipal;
- i)Prestar informações ao serviço competente, quanto ao processamento dos processos de contraordenações, sobre o que este repute útil para a decisão;
- j)Apreciar e informar quanto aos processos decorrentes de atividades respeitantes a obras ilegais, pedidos de vistoria, diligências e denúncias diversas, propondo medidas de reposição da tutela de legalidade urbanística e demais ações que se justifiquem face à legislação aplicável;
- k)Apreciar e informar sobre pedidos de horário de funcionamento de estabelecimentos face aos termos e condições da autorização de utilização concedida;
- l)Gerir os procedimentos relativos à inspeção de instalações eletromecânicas de transporte de pessoas e/ou mercadorias;
- m)Promover e colaborar com o Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico, em estudos e projetos de fomento da habitação, divulgando-os aos munícipes;
- n)Cooperar com os organismos do Estado e outras entidades públicas ou particulares, em projetos de desenvolvimento da habitação;
- o)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos fixados;
- p)Desenvolver processos de intimação dos proprietários de edifícios particulares, vedações e muros de suporte, para efetuarem obras de conservação ou procederem à sua demolição;
- q)Programar obras coercivas de recuperação, conservação e demolição de imóveis particulares;
- r)Organizar e manter atualizados os ficheiros da sua unidade orgânica;
- s)Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados;
- t)Colaborar na atualização da cartografia e na execução do cadastro do território municipal.
- 1.4 -Plano Diretor Municipal
I. Compete ao PDM exercer todas as funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 1.5 -Sistema de Informação Geográfica
I. Aos Sistemas e Informação Geográfica compete:
- a)Conceber, implementar e gerir um sistema automatizado de informação geográfica, de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações dos munícipes e dos diversos serviços do município, em especial os interdepartamentais, incluindo o domínio do cadastro urbano e rústico, bem como desenvolver as ações necessárias à atualização e manutenção da cartografia do Concelho.
- b)Assegurar, especificamente, a informação geográfica sobre os Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- c)Manter atualizada a base de dados relativa às licenças de loteamentos, obras de urbanização, edificações, equipamentos e outras infraestruturas, com vista à monitorização e avaliação de indicadores de desenvolvimento urbano;
- d)Acompanhar a atualização do cadastro municipal, das diversas áreas;
- e)Criar um arquivo de mapas, com cartas de solos, militares, geológicas e hidráulicas do concelho, em colaboração com os serviços inerentes;
- f)Disponibilizar informação geográfica, no portal da autarquia, articulando-se para o efeito com ao Gabinete de Relações Públicas e Internacionais.
II. Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Sistemas e Informação Geográfica exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 1.6 -Área Administrativa e Arquivo
I. São atribuições do Área Administrativa e Arquivo diretamente dependente do Chefe de Divisão:
- a)Assegurar o expediente e todo o processamento administrativo dos assuntos inerentes ao Serviço de Planeamento e Gestão Urbanística;
- b)Colaborar diretamente com o Balcão Único, nos assuntos ligados à Divisão;
- c)Organizar, movimentar e arquivar os processos que lhe estão afetos;
- d)Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e as informações relativas às atividades da secção quando solicitadas pelo Chefe de Divisão;
- e)Sanear liminarmente, contextualizar e informar os processos que careçam de despacho ou deliberação;
- f)Emitir e registar os títulos de autorização e de licenciamento de operações urbanísticas decorrentes dos processes aprovados cuja instrução correu pelo serviço;
- g)Promover o controlo da validade administrativa e financeira dos alvarás de autorização e de licenciamento;
- h)Assegurar a receção, o registo e tratamento do expediente dirigido a todo o Serviço de Planeamento e Gestão Urbanística;
- i)Proceder às medições com vista a aplicação e liquidação das taxas e elaborar propostas de fixação e atualização de taxas em articulação com as áreas financeira e jurídica.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Planeamento Urbanístico exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 49.º — Serviço de Planeamento Urbanístico
Vigente desde: 30/10/2026