- 1 -A Unidade de Fiscalização é chefiada por responsável de direção intermédia de 3.º grau, competindo-lhe todas as responsabilidades previstas no artigo 9.º, e compreende as áreas de Fiscalização e Execuções Fiscais.
- 1.1 -Fiscalização
I. À Fiscalização compete:
- a)Fiscalizar o cumprimento das leis, posturas, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos municipais competentes;
- b)Desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos adequados de dar cumprimento à lei, aos regulamentos e às decisões dos órgãos autárquicos;
- c)Integrar as comissões de vistorias e de avaliações criadas no âmbito dos serviços de Planeamento Urbanístico e de Licenciamentos e Vistorias, nomeadamente as relacionadas com as obras fiscalizadas pelos serviços de Planeamento Urbanístico;
- d)Proceder à autuação de infrações contraordenacionais nos termos da legislação e regulamentos em vigor;
- e)Desencadear, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos técnicos encarregados das obras e propor a aplicação das sanções legalmente previstas;
- f)Fiscalizar edifícios, designadamente para efeitos de constituição de propriedade horizontal;
- g)Fiscalizar a conformidade dos usos das edificações com o uso estabelecido no respetivo alvará;
- h)Fiscalizar a observância das posturas e regulamentos municipais, bem como da legislação vigente aplicável ao estado de conservação, salubridade, segurança e utilização das edificações e à ocupação da via pública por motivo de obras;
- i)Fiscalizar as instalações de reservatórios de combustíveis e postos de abastecimento de combustíveis, nos termos da legislação aplicável;
- j)Autuar as operações urbanísticas realizadas sem licença, comunicação ou autorização legalmente exigível, ou em desconformidade com as mesmas, tendo em vista, quando aplicável, o respetivo embargo;
- k)Fiscalizar o estado de execução de obras particulares e verificar o cumprimento dos projetos aprovados, licenças emitidas e respetivos prazos de validade;
- l)Averiguar e informar as queixas, denúncias e participações relativas a ações ou omissões de particulares;
- m)Efetuar vistorias necessárias à emissão das licenças de operações urbanísticas;
- n)Informar, verificar e fiscalizar os processos que devam correr pelos serviços municipais;
- o)Elaborar autos, relatórios, notificações, citações e demais documentos decorrentes do exercício das suas competências.
- 1.2 -Execuções Fiscais
I. Às Execuções Fiscais compete assegurar a cobrança coerciva de quantias cuja obrigação de pagamento ao Município resulte da lei ou de ato administrativo, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Registar as certidões de dívida;
- b)Instruir os processos de execução fiscal;
- c)Cumprir e fazer cumprir as decisões tomadas em processos de execução fiscal;
- d)Propor a instauração e acompanhar a tramitação dos processos de execução fiscal, sob a responsabilidade dos trabalhadores municipais designados para o efeito;
- e)Analisar a conformidade legal das certidões de dívida no que respeita, nomeadamente, aos elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e data da prescrição;
- f)Emitir mandados de citação e de penhora;
- g)Proceder à penhora e venda dos bens penhorados, nos termos da lei;
- h)Formular propostas com vista à extinção dos processos de execução fiscal nas modalidades previstas na lei;
- i)Analisar e informar sobre os pedidos de anulação de dívidas;
- j)Dar cumprimento às decisões emanadas pelas instâncias jurisdicionais competentes;
- k)Elaborar mapas mensais e fornecer os elementos estatísticos necessários ao controlo dos débitos em cobrança coerciva e dos relatórios de atividade;
- l)Propor medidas no âmbito da organização e do funcionamento do Serviço;
- m)Proceder à autuação dos processos de execução fiscal e à apensação e ao registo dos encargos administrativos;
- n)Manter atualizada a informação dos débitos ao Município de Vizela em cobrança coerciva;
- o)Emitir certidões relativas à matéria decorrente dos processos executivos pendentes e findos, depois de obter a necessária autorização superior;
- p)Proceder à emissão e ao registo das guias de recebimento;
- q)Proceder ao arquivo e organizar, para fácil consulta e análise, todos os processos de execução fiscal.
- 1.1 -Fiscalização
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda à Unidade de Fiscalização e Execuções Fiscais exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 50.º — Unidade de Fiscalização
Vigente desde: 30/10/2026