- 1 -O Serviço de Cooperação Internacional tem por missão assegurar a preparação e o estabelecimento das relações institucionais internacionais e intermunicipais do Município, compreendendo as áreas de Geminação, Assuntos Europeus e Internacionalização, Intercâmbios e Mobilidade. Ao Serviço de Cooperação Internacional compete, designadamente:
- a)Garantir a preparação e o estabelecimento de relações institucionais do Município, intermunicipais ou internacionais, designadamente no âmbito de geminações com outros municípios, dinamizando a execução dos acordos estabelecidos;
- b)Colaborar na dinamização de geminações e no acompanhamento dos protocolos e acordos de cooperação em vigor;
- c)Participar em projetos e ações de cooperação descentralizada, designadamente no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa;
- d)Acompanhar as iniciativas, estudos, redes e programas de financiamento da União Europeia e de outras organizações internacionais com interesse para o Município, em articulação com o Serviço de Planeamento e Financiamento de Projetos;
- e)Promover e apoiar intercâmbios institucionais, académicos, culturais e desportivos no âmbito das relações internacionais do Município;
- f)Representar ou apoiar a representação do Município em redes de municípios, associações e organizações de âmbito nacional e internacional de que o Município seja membro ou pretenda vir a integrar;
- g)Preparar a documentação, os dossiês e os elementos protocolares necessários às deslocações e visitas oficiais no âmbito da cooperação internacional.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Cooperação Internacional exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 67.º — Serviço de Cooperação Internacional
Vigente desde: 30/10/2026