- 1 -O Serviço de Apoio à Economia Local compreende as áreas de Dinamização da Economia Local e Comércio Tradicional, Apoio ao Empreendedorismo e às Empresas.
- 1.1 -Dinamização da Economia Local e Comércio Tradicional e Apoio ao Empreendedorismo e às Empresas
I. À Dinamização da Economia Local e Comércio Tradicional e ao Apoio ao Empreendedorismo e Empresas compete:
- a)Contribuir para a definição e atualização da visão estratégica do concelho, em articulação com as unidades orgânicas municipais e entidades concelhias;
- b)Conceber, coordenar, dinamizar e monitorizar o plano estratégico concelhio, nomeadamente em articulação com o plano anual de atividades e plano plurianual de investimentos;
- c)Gerir o posicionamento da marca Vizela, em estreita colaboração com o Gabinete de Comunicação e Imagem e outras partes interessadas no sector;
- d)Estabelecer, com entidades relevantes, uma rede de partilha de conhecimento e boas práticas, dando especial atenção a parceiros da área do turismo de negócios, científico e de lazer, bem como aos principais agentes económicos envolvidos;
- e)Assegurar o desenvolvimento das relações técnicas com entidades da administração central, regional e local e outras entidades públicas ou privadas, designadamente aquelas participadas pelo Município;
- f)Dinamizar e apoiar a conceção, implementação e gestão de programas de ação ou projetos, nomeadamente iniciativas integradas sustentadas em parcerias interinstitucionais;
- g)Elaborar ou coordenar os estudos necessários e gerir um sistema de indicadores de monitorização do desenvolvimento do território;
- h)Assegurar as condições necessárias à captação dos meios financeiros, analisando e difundindo informação relevante para os serviços e para os agentes concelhios;
- i)Coordenar os processos de conceção, execução e avaliação dos projetos cofinanciados junto de organismos nacionais e internacionais;
- j)Assegurar projetos, ações e serviços, nomeadamente em parceria, para a promoção, apoio e desenvolvimento da iniciativa empresarial, para a captação de investimento e para o desenvolvimento económico;
- k)Assegurar a criação e gestão de um serviço de apoio técnico às iniciativas de montagem e desenvolvimento de negócios;
- l)Prestar apoio técnico e acompanhamento aos agentes económicos que invistam no concelho, através da Via Verde ao Investimento;
- m)Promover o concelho junto dos agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;
- n)Desenvolver e assegurar projetos de cooperação, no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico e estimular a fixação de novas empresas no concelho;
- o)Desenvolver as relações com as organizações e representantes dos setores de atividade económica do Município e estudar formas de estimular os investidores, com vista à fixação de novas empresas e criação de emprego;
- p)Promover, em colaboração com os diversos setores de atividade económica, a realização de eventos que potenciem o desenvolvimento económico do Município e o promovam enquanto destino de negócios;
- q)Programar, promover e fazer representar o município em iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras, exposições e congressos;
- r)Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo e, no mesmo âmbito, estimular e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística do município.
- s)Promover e apoiar no reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, que se destacam pelas suas características únicas e reconhecido valor para a identidade do território do Município de Vizela;
- t)Dinamizar e assegurar a valorização da história do Município de Vizela, divulgando-a para o exterior, atraindo, desta forma, visitantes e promovendo o desenvolvimento do comércio tradicional no Concelho;
- u)Apreciar os pedidos de apoio apresentados pelas entidades nas áreas inerentes, e propor superiormente, de acordo com os Regulamentos aprovados a atribuição de apoios no âmbito das competências da Câmara Municipal.
- 1.1 -Dinamização da Economia Local e Comércio Tradicional e Apoio ao Empreendedorismo e às Empresas
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Apoio à Economia Local exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 66.º — Serviço de Apoio à Economia Local
Vigente desde: 30/10/2026