- 1 -O Serviço de Informática compreende as áreas de Planeamento e Estratégia Tecnológica, Infraestrutura e Redes, Sistemas de Informação e Software, Formação e Apoio aos Utilizadores, Transformação e Inovação Digital e Cibersegurança.
- 2 -Transformação e Inovação Digital, Infraestrutura, Redes e Cibersegurança
I. Ao serviço de Transformação Digital e Inovação Tecnológica cabe, em geral, as funções de estudo, implementação e gestão de sistemas automatizados de gestão da informação a utilizar ou fornecer pelos serviços do Município, bem como conceber, propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços e corretos métodos e circuitos de trabalho, na perspetiva da simplificação e modernização administrativa.
II. O serviço apoiará e articulará as suas atividades com os diversos serviços do Município, visando a eficácia, desburocratização, modernização administrativa e qualificação de todos os serviços municipais.
- 3 -Ao serviço de Transformação Digital e Inovação Tecnológica compete:
I. Infraestrutura, Redes e Cibersegurança
- a)Administrar, manter e explorar a infraestrutura tecnológica municipal, incluindo servidores, postos de trabalho, equipamentos periféricos e redes de comunicação;
- b)Conceber, implementar e manter atualizada a Política de Cibersegurança do Município, em conformidade com o enquadramento legal e as diretrizes do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS);
- c)Definir e executar procedimentos de prevenção, deteção, resposta e mitigação de incidentes de cibersegurança e acessos não autorizados;
- d)Assegurar a implementação de políticas rigorosas de controlo de acessos, gestão de identidades e proteção de redes e comunicações;
- e)Definir, testar e manter o Plano de Continuidade de Negócio e Recuperação de Desastres (Disaster Recovery), garantindo políticas auditadas de cópias de segurança (backups);
- f)Garantir a aplicação de medidas técnicas e organizativas de segurança na infraestrutura tecnológica para proteção de dados pessoais, em articulação com o Encarregado de Proteção de Dados (EPD);
- g)Realizar testes periódicos de vulnerabilidade e auditorias de segurança aos sistemas, plataformas digitais e redes da Autarquia;
- h)Articular com entidades e fornecedores externos a manutenção da infraestrutura de hardware, redes e resolução de incidentes técnicos de nível superior;
- i)Promover a melhoria das condições de instalação e dos equipamentos tecnológicos, segundo critérios de prioridade operacional, racionalidade económica e segurança no trabalho;
- j)Elaborar, em colaboração com os restantes serviços, planos plurianuais de investimento para a modernização da infraestrutura e parque tecnológico;
- k)Colaborar na instrução de candidaturas a financiamentos públicos ou comunitários no âmbito das infraestruturas tecnológicas e cibersegurança;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -Sistemas de Informação, Modernização e Apoio ao Utilizador
I. Ao serviço de Modernização Administrativa compete:
- a)Estudar as medidas de organização estrutural e funcional dos serviços municipais, visando a simplificação, desburocratização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
- b)Estudar, implementar, parametrizar e gerir os sistemas de informação, aplicações informáticas e bases de dados municipais, garantindo a sua interoperabilidade;
- c)Assegurar o regular funcionamento do Balcão Virtual e a sua integração com os sistemas de informação autárquicos, em colaboração com as diversas unidades orgânicas;
- d)Estudar e apoiar a implementação de canais e sistemas interativos de informação ao cidadão, promovendo a prestação de serviços digitais e o atendimento descentralizado;
- e)Garantir a prestação de suporte técnico de primeira linha aos utilizadores dos serviços municipais, assegurando a correta exploração das aplicações informáticas e equipamentos disponibilizados;
- f)Gerir e manter atualizadas as páginas e portais de Internet e Intranet do Município de Vizela, promovendo a Intranet como ferramenta central de comunicação interna;
- g)Assegurar a aplicação de regras de Privacy by Design e Privacy by Default nos sistemas de informação e no tratamento de dados pessoais, em conformidade com o RGPD;
- h)Articular com empresas externas a implementação de novas soluções aplicacionais, desenvolvimentos à medida e resolução de problemas nos sistemas de informação existentes;
- i)Elaborar manuais de utilização das aplicações informáticas, bem como redigir normas internas e instruções sobre boas práticas de utilização dos recursos tecnológicos e confidencialidade da informação;
- j)Promover e orientar ações contínuas de sensibilização e formação dos colaboradores municipais em competências digitais, utilização de aplicações e prevenção em cibersegurança;
- k)Colaborar na instrução de candidaturas a financiamentos no âmbito da transição digital, desmaterialização de processos e administração eletrónica;
- l)Elaborar estudos e projetos tendentes a impulsionar os processos de descentralização e desconcentração de serviços municipais;
- m)Assegurar o cumprimento dos requisitos técnicos, de segurança e de conformidade do Regulamento Europeu de Inteligência Artificial (EU AI Act) e demais legislação aplicável na seleção, desenvolvimento, implementação e gestão de soluções algorítmicas e automatizadas no Município;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 69.º — Serviço de Informática
Vigente desde: 30/10/2026