- 1 -O Serviço de Eficiência Energética e Sustentabilidade compreende as áreas de Transição Energética, Iluminação Pública e Edifícios Municipais, Energias Renováveis, Smart City e Mobilidade Sustentável.
- a)Conceber, planificar e monitorizar intervenções e auditorias com vista à melhoria contínua da eficiência energética nos edifícios e infraestruturas municipais;
- b)Promover a otimização, descarbonização e modernização da rede de iluminação pública municipal, recorrendo a tecnologias de gestão eficiente e controlo inteligente;
- c)Elaborar estudos, planos de ação e estratégias locais no âmbito da eficiência energética, transição climática e sustentabilidade ambiental no Concelho de Vizela;
- d)Estudar, propor e acompanhar a implementação de soluções de mobilidade sustentável, frotas municipais de emissões reduzidas ou nulas e respetivas infraestruturas de carregamento e abastecimento alternativo;
- e)Promover a conceção, instalação, manutenção e monitorização de sistemas de produção de energia a partir de fontes renováveis em edifícios, equipamentos e espaços públicos municipais;
- f)Desenvolver, gerir e evoluir a Plataforma de Gestão Urbana (PGU) do Município, assegurando a integração, centralização e análise em tempo real de dados provenientes de sensores e sistemas IoT (Internet of Things);
- g)Planear, coordenar e executar projetos e iniciativas de Smart City, em articulação com as equipas de sistemas de informação e demais unidades orgânicas;
- h)Garantir o alinhamento estratégico, técnico e operacional dos projetos do Município com as diretrizes e metas da Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes (ENTI);
- i)Promover a interoperabilidade de dados urbanos, garantindo a utilização de padrões abertos que facilitem a tomada de decisão baseada em dados e a transparência da gestão municipal;
- j)Instruir e acompanhar propostas de candidatura a financiamentos públicos, nacionais ou comunitários, no âmbito da eficiência energética, ação climática e territórios inteligentes;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Eficiência Energética e Sustentabilidade exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 70.º — Serviço de Eficiência Energética e Sustentabilidade
Vigente desde: 30/10/2026