- 1 -A área e requisitos de recrutamento para o cargo de direção intermédia de 3.º Grau são idênticos aos estabelecidos para o recrutamento do cargo de Chefe de Divisão Municipal (cargo de direção intermédia de 2.º Grau).
- 2 -Os cargos de direção intermédia de 3.º Grau são remunerados entre a 3.º e 6.º posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
- 3 -Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau, não serão abonadas despesas de representação.
ANEXO I
Novo Organograma Municipal
320054174
Artigo 71.º — Recrutamento para o Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau
Vigente desde: 30/10/2026