Compete à direção intermédia de 3.º Grau:
- a)Assegurar a chefia do pessoal e da unidade orgânica, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e ordens do Presidente da Câmara ou do Vereador com responsabilidades políticas na direção da divisão, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal a si adstrito;
- b)Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, de maneira que todo ele tenha andamento e se efetive nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências;
- c)Entregar ao Chefe de Divisão os documentos devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto e assinatura, ou tenham de ser levados a despacho ou assinatura do Presidente da Câmara ou do Vereador com responsabilidade política na direção da divisão, bem como os processos devidamente organizados e instruídos, que careçam de ser submetidos a decisão do Presidente da Câmara ou da Câmara Municipal;
- d)Prestar, a quem demonstre interesse direto e legítimo, as informações não confidenciais que lhe sejam solicitadas e respeitem a assuntos do respetivo serviço. A recusa de qualquer informação será sempre fundamentada em termos de confidencialidade da matéria em causa ou da não legitimidade do requerente e, obrigatoriamente, decidida mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com responsabilidade política na direção da divisão;
- e)Apresentar ao Chefe de Divisão as sugestões que julgar convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento do serviço a seu cargo e da sua articulação com os restantes serviços municipais;
- f)Fornecer às unidades da divisão as informações e esclarecimentos de que careçam para o bom funcionamento de todos os serviços, mantendo as melhores relações entre eles;
- g)Organizar e atualizar as minutas de deliberações, posturas, regulamentos, leis, decretos-lei, portarias, editais, ordens de serviço e demais elementos, que tratem de assuntos que interessem ao serviço, os quais deverão ser facultados às restantes unidades orgânicas que também possam ter interesse, através dos meios informáticos à disposição;
- h)Informar acerca dos pedidos de faltas e licenças de pessoal do serviço, designadamente se estão em dia os serviços confiados aos interessados;
- i)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores, bem como assegurar a pontualidade e assiduidade dos mesmos;
- j)Propor, ao Chefe de Divisão, o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal, com todas as unidades de trabalho, ou com os trabalhadores que as circunstâncias exigirem;
- k)Solicitar ao Chefe de Divisão o auxílio de pessoal adstrito aos outros serviços, para a execução das tarefas que se revelem mais urgentes e em que se verifique não ser possível levá-las a efeito apenas com o pessoal do serviço;
- l)Participar, ao Chefe de Divisão, as faltas ou infrações disciplinares do pessoal do seu serviço;
- m)Conferir e rubricar todos os documentos de receita e despesa e outros passados pelos serviços a seu cargo;
- n)Resolver as dúvidas em matéria de serviço, apresentadas pelos seus trabalhadores, expondo-as ao Chefe de Divisão, quando não se encontre solução aceitável ou necessite de orientação;
- o)Preparar a remessa ao arquivo, dos documentos e processos que não sejam necessários ao serviço;
- p)Fornecer ao Chefe de Divisão, nos primeiros dias de cada mês, os elementos de gestão, de interesse para os relatórios de execução das atividades;
- q)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, bem como as normas de controlo interno, quando aplicável;
- r)Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos adstritivos;
- s)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências lhe sejam superiormente solicitadas.